Avaliação
Ensino Fundamental e Ensino Médio
A avaliação do aproveitamento se fará pela observância constante do aluno e pela
aplicação de testes, provas, trabalhos individuais e/ou em equipe, pesquisas, tarefas,
monografias, atividade em classe, extraclasse e domiciliar que se mostrarem aconselháveis
e de aplicação possível
Os resultados da avaliação indicarão no final de um determinado período, o grau
de atingimento dos objetivos e permitirá a atribuição de um grau ao aluno.
Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados bimestralmente,
em escala de zero a 10 (dez), sendo permitido fração de 1/10 (0,1).
Ao final do período letivo se chegara a uma Média Anual (MA) através de média ponderada
das notas obtidas nos 04 (quatro) bimestres, que terão os seguintes pesos: a) 1°
bimestre: peso 1
b) 2° bimestre: peso 1
c) 3° bimestre: peso 2
d) 4° bimestre: peso 2
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(nota1ºbimx1)+(nota2ºbimx1)+(nota3ºbimx2)+(nota4ºbimx2)
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MA =
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Serão promovidos de imediato os alunos de freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média anual (MA) igual ou superior a 7,0 (sete).
Ao aluno que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), tiver Média Anual (MA) igual ou inferior a 3,0 (três) estará diretamente em recuperação, não lhe sendo permitido prestar prova final.
O aluno que não atingir média anual (MA) igual a 7,0 (sete) terá direito à Prova Final, cuja nota somada à Média Anual(MA) dividida por 2 (dois) totalizará uma Média Final(MF).
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Média Anual(MA) + NotaProvaFinal
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MF =
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2
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Serão promovidos após Prova Final os alunos de freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e Média Final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco)
O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) estará automaticamente reprovado como determinado o Artigo 24 alínea VI da LDB n° 9394 de 20 de dezembro de 1996.
Da Recuperação
O aluno que após prova final, tendo freqüência de 75% (setenta e cinco por cento), não alcançar MF igual ou superior a nota 5,0 (cinco) terá o direito de ser submetido a estudos de recuperação final.
Parágrafo Primeiro – Não será permitido, em recuperação final, o acúmulo de mais de 03 (três) disciplinas ou componentes curriculares.
Parágrafo Segundo – O aluno que ficar retido para recuperação final em mais de 03 (três) disciplinas ou componentes curriculares é automaticamente reprovado, sendo computado também as disciplinas ou componentes curriculares que o aluno não alcançou Média Anual (MA) igual a 3,0 pontos, como determinado o parágrafo único do Artigo 68.
A recuperação constitui-se num trabalho de orientação e acompanhamento de estudos, capaz de oferecer ao aluno condições dele, junto com o professor, sanar insuficiências de aproveitamento.
Parágrafo Único – A recuperação final se dará no término do período letivo, segundo horário e cargas previamente estabelecidas pela Direção do Centro de Estudos Integrados (CEI).
Será promovido após estudos de recuperação o aluno de freqüência igual ou superior 75% (setenta e cinco por cento) e Média Final (MF) inferior a 5,0 (cinco), que após recuperação final, obtenha no mínimo Média Total (MT) igual ou superior a nota 5,0 (cinco) e demonstrar melhoria de aproveitamento
O cálculo da Média Total (MT) obedecerá a seguinte fórmula:
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Média Final(MF)+NotaRecuperação
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MT =
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2
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